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joão batista da silva abreu advogado21/10/2005 23:04
Também deveria ser facilitado aos alcoólicos e aos viciados em substâncias entorpecentes, pois o Novo Código Civil no seu art.1.767, III,diz que são passíveis de curatela, o que poder-se-ia provar com exame médico, o que fàcilmente provado. e assim descomplicaria a burocracia inútil que leva o doente ao desespero, e por falta de perspectiva, aprofundar-se no vício e muitas vezes no CRIME. Vamos simplificar para melhorar, pois à União cabe remover as desigualdades sociais.