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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do art. 477, § 8º , da CLT.

Base de cálculo.

RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º , DA CLT. BASE DE CÁLCULO . À luz do art. 896, § 6º , da CLT, resta manifestamente desfundamentado o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que não indica violação de dispositivo da Constituição da República, nem contrariedade à Súmula desta Corte ...

Palavras-chave: Recurso de revista Sumaríssimo Base de cálculo Violação Constituição da República