Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Novembro de 2010 - 14:50 - Lida 515 vezes
Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do art. 477, § 8º , da CLT.
Base de cálculo.
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º , DA CLT. BASE DE CÁLCULO . À luz do art. 896, § 6º , da CLT, resta manifestamente desfundamentado o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que não indica violação de dispositivo da Constituição da República, nem contrariedade à Súmula desta Corte ...