Fonte: Júlio Martins
Postado em 16 de Fevereiro de 2022 - 11:04 - Lida 254 vezes
Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?
Na União Estável, salvo contrato escrito, valerá o regime da Comunhão Parcial de Bens. Acresça-se a isso o fato de que o STF já não admite distinção no tratamento entre União Estável e Casamento…
TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo - e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL e o CASAMENTO: a desnecessidade de um Documento Formal que titularize o relacionamento. Embora a Lei preveja a possibilidade (art. 1.725) a União Estável acontece quando reunidos os requisitos legais para sua caracterização e em nenhum momento a Lei exige Contrato:?"Art. 1.723. É reconhecida como ...