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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:02
Princípios fundamentais: o art. 1º das Constituições do Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:39
Mil dias de Ana Bolena e seus derradeiros dias
Os mil dias da Ana Bolena resultaram muitas agruras e com sua decapitação por conta de imputado incesto, adultério e alta traição. O texto narra e descreve detalhes históricos que não confirmaram a culpa da condenação da então Rainha consorte e, de ainda cinco outros amigos. Tanto o romance como o desenlace propiciaram o surgimento da Igreja Anglicana e o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 16:13
Da Hermenêutica para a compreensão da lei e do Direito
A angústia da hermenêutica jurídica constitucional é apontar qual critério é realmente seguro para prover a interpretação textual e ainda promover a aplicação da justiça com eficácia.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 13:31
Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes
O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:37
Esferas da justiça e igualdade complexa
Walzer iniciou sua teoria da justiça apresentada em sua obra fazendo recorte que vem a definir seu objeto, a justiça distributiva como sendo aquela que se refere aos bens distribuídos dentro de sociedades políticas. Sua argumentação deveria servir para qualquer comunidade política, incluindo-se as não democráticas, projeto depois modificado quando buscou construir uma teoria da justiça aplicável somente às sociedades democráticas.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:24
A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

O estudo deste artigo tem como objetivo a teoria Labelling Approach, onde analisa os impactos gerados pelos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro, aclarando o surgimento dessa teoria no contexto histórico e criminológico da época e suas influências, visando explicar a teoria citada e relacioná-la à seletividade do sistema penal atual e expor seus elementos e o panorama das instâncias de controle na sociedade, juntamente com o efeito destas no etiquetamento social. Averiguando o tratamento distinto feito entre os indivíduos e suas consequências. Foram constituídas conexões voltadas à: compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante a teoria criminológica; e o alcance de uma visão ampla ao estudar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do sistema normativo jurídico brasileiro. Nesse sentido, foi possível concluir que a teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater os males sociais presentes no país. Além disso, vislumbra-se que a seletividade se inicia na maioria das vezes nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:17
Epistemologia Jurídica[1] Contemporânea
O artigo pretende provocar a reflexão sobre a influência do Iluminismo na Teoria Geral do Direito e, principalmente, na compreensão do Direito contemporâneo vinculado à cidadania.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55
O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 10:41
Sociedade em Conta de Participação - SCP e estratégias

A Sociedade em Conta de Participação, é um contrato com particularidades próprias e um importante mecanismo utilizado para investimentos em startups, desenvolvimento de soluções e até mesmo aquisição de maquinário. No artigo de hoje, explico o que é esse contrato, os benefícios e como segmentos de áreas de mineração, saúde, indústria, mercado digi
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:31
A sexualidade e o Direito
O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:21
O papel da Advocacia Pública na nova Lei de Licitações: uma análise de seu compromisso com os Princípios Administrativos e sua função essencial à Justiça Brasileira

Com o artigo observar-se-á a ampliação das atribuições dos advogados públicos na nova lei de licitações brasileira, seu papel de controle e imprescindibilidade para a observância da legalidade e demais princípios da administração pública, como também, para o fortalecimento da democracia, no intuito de compreender como as mudanças promovidas pela nova legislação impactaram na atuação do advogado público no que se refere a orientação dos gestores em questões jurídicas relevantes para o bom funcionamento da administração e proteção do interesse público, analisando o impacto da responsabilização destes profissionais no contexto do controle prévio de legalidade da nova lei de licitações e contratos administrativos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:40
Liberdade segundo a filosofia
A liberdade pela filosofia contemporânea está baseada em regramentos legais e direitos básicos a todas as pessoas que se desenvolveu através de uma série de estudos filosóficos e de movimentos políticos, econômicos e culturais que ensejaram tal concepção da liberdade embasada na autodeterminação dos indivíduos. Toda evolução filosófica do conceito sobre a liberdade perpassa da negação, a contingência indo até a plenitude. Afinal, livre é a pessoa que não esteja sujeita à coerção pela vontade arbitrária de outrem

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