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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Revisão Criminal. Circunstâncias judiciais. Inquéritos policiais e processos em curso. Antecedentes. Personalidade. Aumento por mais de uma qualificadora.

Raimundo Erasmo de Oliveira Figueiredo foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 65, incisos I e III, alínea d, do Código Penal, a dezessete anos de reclusão em regime integralmente fechado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de tráfico de entorpecentes. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Negativa de autoria ou fragilidade de provas. Improcedência. Decisão condenatória em perfeita harmonia com o conjunto probatório. Provas inconcussas da traficância.

A simples prática de qualquer um dos comportamentos típicos previstos na norma regulamentadora configura a prática do delito de tráfico de substância entorpecente.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:43
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2015 - 15:07
Homicídio e Lesões Corporais de Agentes de Segurança Pública e Forças Armadas: Alterações da Lei 13.142/15

A questão está principalmente na divulgação do diploma como uma inovação e aumento de rigor punitivo nos casos de homicídios de integrantes das forças armadas e de segurança pública, bem como seus familiares próximos, cônjuges e companheiros em razão ou no exercício da função
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. O conceito de atividades criminosas. Critérios judiciais para aferição da sua aplicabilidade.
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal, mestre em Processo Penal pela PUC/SP, coordenador de Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor de Penal Especial e Processo Penal. Autor dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus, por 14 anos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40
Entre o Direito e a Guerra

O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10
Violência na escola

Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:33
O conceito da guerra
Grandes esforços foram feitos no século XX para sobrepor os valores e interesses em prol da harmonia internacional e ampliar o domínio da paz, minorar a possibilidade e frequência e o alcance das guerras, seja para restringi-las ou limitá-las, ou apenas regulá-las ou moralizá-las. A guerra fere grande massa populacional na dimensão de seus direitos humanos, traz a generalização do descumprimento de regras internacionais[1] convencionadas e grande desprezo à dignidade humana.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00

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