Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 949 vezes
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.
Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33.504-1/213 (200802046759) Comarca de Cachoeira Alta 1º Apelantes : Paulo Gilberto Rodrigues e outro 2º Apelante : Rones Fagundes da Costa Apelado : Ministério Público Parecerista : Drª. Lenir Pedrosa Soares Correira Relator : Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO EMENTA : NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE DOIS APELANTES E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO. PENA. CONFIRMAÇÃO. É inviável a pretensão absolutória quando o ...