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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Homicídio e Lesões Corporais de Agentes de Segurança Pública e Forças Armadas: Alterações da Lei 13.142/15

A questão está principalmente na divulgação do diploma como uma inovação e aumento de rigor punitivo nos casos de homicídios de integrantes das forças armadas e de segurança pública, bem como seus familiares próximos, cônjuges e companheiros em razão ou no exercício da função

O Direito Penal Simbólico e a Magia Legislativa continuam firmes e fortes em nosso Congresso Nacional. Depois da famigerada Lei 13.104/15 que criou a inútil figura do ?feminicídio? em uma demagogia legislativa tremenda, [1] agora eis que surge a Lei 13.142/15, apresentando um novo homicídio qualificado classificado como crime hediondo para os casos em que a vítima for integrante das forças armadas ou de segurança pública (artigos 142 e 144, CF). Também aumenta a pena para os casos idênticos de ...

Palavras-chave: Homicídio Lesões Corporais Agentes Segurança Pública Forças Armadas