Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 223, de 09/02/07

CONTRAN. Altera a Resolução nº 157/2004, de 22 de abril, do CONTRAN, que fixa as especificações para os extintores de incêndio.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações e pertinência acerca dos poderes administrativos

Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Exceção de impedimento. Inadequação da via processual eleita. Matéria suscitada pela Exmª Juíza excepta. Ocorrência.

As exceções de impedimento e suspeição têm a finalidade de evitar a parcialidade do juiz e, conseqüentemente, a nulidade da decisão.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Resolução nº 184, de 21/10/05

Altera as Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN e revoga a Resolução 76/98 do CONTRAN
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2002 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial. Civil. Indenização.

Dano moral cumulado com dano material. Relação de consumo.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual civil. Contrato. Promessa de compra e venda do imóvel. Cumprimento das obrigações firmadas.

Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Conselho profissional de química. Piscina. Academia. Natação. Desnecessidade de contratação de químico.

Estabelecimento que mantém piscina destinada à prática de lazer e prática de exercícios físicos está dispensado do registro obrigatório no Conselho de Química, bem como de manter em seu quadro profissional técnico inscrito no Conselho Regional de Química.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Desapropriação de bem imóvel. Nulidade do negócio jurídico.

Cuida-se de ação objetivando declaração de nulidade de negócio jurídico ajuizada por Antônio Ferraz de Castro em face de Sebastião Ferraz de Castro e Município de Timon/MA.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59
Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro
O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciária.

Artigo 3º, I, da Lei nº 7.787/89, e artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91. Compensação.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Civil. Recurso especial. Direito autoral. Obra musical.

Quarto de motel. Violação de dispositivo constitucional.

Home