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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:19
Roubo duplamente qualificado. Arma de fogo.

As declarações das vítimas são suficientes para a configuração do crime contra o patrimônio, previsto no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 70, ambos do Código Penal, quando em sintonia com os demais elementos probatórios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Vínculo de emprego. Professor. Cursos à distância.

Como bem destaca a r. sentença recorrida, o reclamante foi contratado intuitu personae para trabalhar no assessoramento dos cursos à distância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação crime. Apelo defensivo.

Desclassificação pelo conselho de sentença do delito para outro que não da competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Dano moral. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Culpa lato sensu. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Desprovimento.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003

Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31
O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:08
Direito Internacional e a Consolidação dos Direitos Humanos

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2015 - 11:43
Negada indenização por danos morais contra empresa de energia

A autora tinha uma dívida de aproximadamente R$ 1.900 com a empresa de energia elétrica. Após ter realizado contrato de confissão de dívida com o devido parcelamento, seu nome permaneceu no cadastro de inadimplentes. No entanto, o fato é que ela pagou em atraso a entrada e não quitou a primeira parcela
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Liminar. Decreto-lei 911/69. Alteração dada pela Lei 10.931/04. Purgação da mora.

Vencimento antecipado. Revogação da decisão. Permissão de pagamento somente das parcelas em atraso. Possibilidade. Recurso improvido.

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