Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 533 vezes
Apelação crime. Apelo defensivo.
Desclassificação pelo conselho de sentença do delito para outro que não da competência do Tribunal do Júri.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº 70030108492 COMARCA DE VIAMÃO JORGE VALDEMAR CRUZ, APELANTE MINISTERIO PUBLICO, APELADO APELAÇÃO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO DELITO PARA OUTRO QUE NÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO. I - PREFACIAL. DELITO DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Com relação ao delito de resistência, é de ser declarada extinta a ...