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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Danos morais. Publicação de nota dita ofensiva em jornal de circulação estadual.

Apelo dos autores visando à majoração da verba indenizatória. Prejudicialidade.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 15:45
Justiça condena mais dois réus envolvidos no Massacre de Felisburgo
Em novembro de 2004, cinco trabalhadores sem terra foram mortos e outros doze ficaram feridos
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Art. 307 do Código Penal. Falsa identidade atribuída perante policial. Atipicidade.

Na linha de precedentes desta Corte, não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal aquele que, perante a autoridade policial, se atribui falsa identidade para evitar sua prisão (Precedentes).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2016 - 16:54
Mantida invalidade de cláusula que afastou natureza salarial de horas de deslocamento de usina
A cláusula em questão previa o fornecimento de transporte pelo empregador, fixando em uma hora diária o tempo dispendido no trajeto. Esta hora seria calculada sobre o piso da categoria e não integraria os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem seria computada como jornada extraordinária.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 11:20
MPF/SP move ação de improbidade contra Abetar por fraude em cinco convênios do Ministério do Turismo
MPF pede na ação que réus devolvam R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Outro inquérito civil apura outros dez convênios do Ministério do Turismo com a Abetar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ressarcimento de danos causados em viatura da polícia militar.

Ausência de excesso doloso ou culposo do agente público.
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Prazos Processuais » Juizados Especiais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Desacato. Art. 331, Código Penal. Sentença condenatória. Inconformidade defensiva. Embriaguez.

Desacato. art. 331, código penal.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:13
Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal do Concurso Público para o cargo de Advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia – FGV. Prova 2018

Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Paciente terá tratamento pulmonar gratuito.
O direito à saúde é protegido constitucionalmente, devendo ser garantidas pelo Estado, as ações atinentes e necessárias à sua promoção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tributário. Isenção de imposto de renda. Portadora de neoplasia maligna e endoftalmite oe irreversível. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Suspensão, via medida cautelar, da cobrança da exação.

A sentença apelada (fls. 81/85) julgou procedente o pedido, "para declarar a autora enquadrada na regra do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, ficando isenta do pagamento do imposto de renda, até decisão final da ação principal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Inaplicabilidade dos institutos da lei dos juizados especiais.

ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 11:26
Prefeitura ganha ação demolitória contra construção em ZPA

Intervenção do estado na propriedade. Demolição de edificação por limitação administrativa de Zona de Proteção Ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.

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