Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 26 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 525 vezes
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ressarcimento de danos causados em viatura da polícia militar.
Ausência de excesso doloso ou culposo do agente público.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2010.025002-2, de Joinville Relatora: Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO DO AGENTE PÚBLICO. Não pratica qualquer ato ilícito indenizável o agente de segurança pública que se envolve em acidente de trânsito durante ocorrência policial, quando não há prova de que tenha agido ...