MPF/SP move ação de improbidade contra Abetar por fraude em cinco convênios do Ministério do Turismo

MPF pede na ação que réus devolvam R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Outro inquérito civil apura outros dez convênios do Ministério do Turismo com a Abetar

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos (SP) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional (Abetar) e seu presidente, Apostole Lazaro Chryssafidis, por mau uso de verba pública em cinco convênios firmados com o Ministério do Turismo entre os anos de 2006 e 2010.


Além da Abetar e de seu presidente, também são réus na ação de improbidade Jordana Karen de Morais Mercado, a contadora Hellem Maria de Silva e Lima, Aline Vanessa Pupim e Lúcia Helena Bizarria Neves, todas pessoas próximas a Chryssafidis e que auxiliaram no esquema fraudulento, principalmente figurando como sócias das empresas HC Comunicação & Marketing Ltda, Mercado & Mercado Eventos ME, Tosi Treinamentos Ltda, Instituto Nova Cidadania (atualmente denominado Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisa em Inovação, Tecnologia e Competitividade (IBEC), WP Comunicação & Marketing Ltda e CH2 Comunicação Corporativa Ltda, que eram as principais beneficiárias dos recursos conveniados.


Também figura no pólo passivo Anya Ribeiro de Carvalho, ex-diretora do Departamento de Planejamento e Avaliação Turística do Ministério do Turismo, e que figura como  sócia da ARC Arquitetura e Urbanismo Ltda, também beneficiada em um dos convênios.


Liminarmente, o MPF pede que a Abetar seja suspensa da função pública do Conselho Nacional do Turismo e que seu presidente também perca a função pública de conselheiro perante o mesmo órgão, na condição de representante da Abetar. Foi pedido também que todos os acusados sejam proibidos de contratar com o Poder Público (em sentido amplo, abrangendo todos os instrumentos jurídicos que viabilizem transferência de recursos públicos, inclusive os convênios). Esse pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.


Porém, em 17 de janeiro, a pedido do MPF, em uma ação cautelar preparatória, a Justiça Federal já havia decretado o bloqueio dos bens dos acusados. O objetivo do bloqueio é garantir o ressarcimento dos cofres públicos, caso ocorra a condenação ao final do processo. Embora já autorizadas judicialmente, as medidas para efetivar a indisponibilidade dos bens estão em curso e, portanto, ainda não há informações consolidadas sobre os bens bloqueados.


Na ação, o MPF em São José dos Campos pede o ressarcimento, com juros e correção, de R$ 1,9 milhão, valor que foi destinado para a Abetar através dos cinco convênios firmados com o Ministério do Turismo, que previam a realização de eventos diversos, a cargo da Abetar, dentre eles a edição de guias de aviação regional, e dois congressos da entidade.


Além do ressarcimento, o MPF também pede a condenação dos réus em danos morais e nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem multas, perda de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, e de obter incentivos fiscais e crédito subsidiado.


Convênios - Em 2010, o MPF abriu inquérito civil para apurar especificamente um dos maiores convênios entre o Ministério do Turismo e a Abetar (Convênio nº 728599/2009), no valor de R$ 1,095 milhão, do Programa "Bem Receber Copa", e que visa a Qualificação Técnica e Capacitação Profissional para o segmento do Transporte Aéreo Regional, para a Copa do Mundo de 2014.


Após investigação, o MPF concluiu que a entidade fraudou todo o processo de licitação para contratação de empresas para a prestação de serviço do convênio. A fim de viabilizar as fraudes, a Abetar contratava empresas privadas com  procedimentos licitatórios inadequados, usando a modalidade Carta-Convite sendo que o correto seria o uso do Pregão, conforme prevê a legislação. Algumas dessas empresas foram criadas pouco antes da celebração do convênio, e não têm sede ou funcionários, tampouco clientela, o que demonstra que somente existiam "no papel".


Todas as empresas contratadas têm relação direta com a Abetar, com exceção de uma agência de propaganda que foi usada para dar aparência de legalidade à licitação. A empresa em questão foi ouvida no inquérito e negou que tivesse participado do certame, sendo usada criminosamente pelos réus, inclusive com falsificação de assinaturas do representante da agência.


Em outra etapa da licitação, uma multinacional de destaque no mercado também foi usada para dar aparência de legalidade ao processo, novamente através da falsificação de assinaturas.


Outra empresa denunciada, Tosi, que não tinha sede nem funcionários, comandada pela acusada Aline Pupim, era responsável pelo desenvolvimento dos cursos e pela criação de material didático, definição de metodologias e elaboração de conteúdos para cursos a distância. Aline Pupim era auxiliar-administrativa da Abetar e não detém nenhuma formação técnica, seja na área de pedagogia, seja nas áreas de conhecimento específico dos cursos, os quais, aliás, beneficiavam as próprias empresas aéreas associadas da Abetar.


Para elaborar os cursos, as próprias empresas aéreas confeccionaram as apostilas, complementadas com conteúdo de cursos já existentes, feitos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) que, curiosamente, já tinha sido contratada pelo Ministério do Turismo no âmbito do “Programa Bem Receber Copa”, para prestar o mesmo tipo de serviço.


Guia - Outro convênio fraudado em 2006 foi para a produção de um “Guia do Viajante regional Aviation” (Convênio nº 459/2006), a Abetar se utilizou dos mesmos procedimentos para fraudar a licitação. Ignorou a Lei e fracionou o valor do convênio de R$ 447 mil em dez vezes, para assim poder utilizar o expediente do Convite, apesar da legislação em vigor deixar claro que se tratando de convênio, deva ser usado a modalidade de pregão, de preferência eletrônico.


Esse expediente viabilizou que as empresas participantes estivessem ligadas ao esquema fraudulento, sendo que a maioria delas pertencia a parentes de Chryssafidis. Também foi apurado novamente o uso de falsificação de assinaturas de empresas que tiveram seus nomes usados para compor o processo.


Congresso Abetar - Em outro convênio de 2006, também investigado pelo MPF, a entidade promoveu um congresso intitulado “Congresso Abetar 2006” (Convênio nº 459/2006), onde o objetivo era promover o desenvolvimento do transporte aéreo regional brasileiro e a própria Abetar.


Para esse convênio, o Ministério do Turismo destinou R$ 80 mil, que a Abetar dividiu em 14 partes, e para cada uma dessas partes foram convidadas no mínimo três empresas para apresentarem propostas, o que, por si só, já é uma irregularidade, pois novamente só cabia o uso da modalidade pregão.


Várias das empresas tinham forte ligação com o presidente da Abetar. Uma delas, a WP Comunicação & Marketing Ltda, na qual Chryssafidis aparece como cotista, apresentou propostas para todos os 14 serviços, em algumas sendo contratada e em outras apenas para compor o número mínimo de participantes. Os serviços prestados eram diversos: assessoria de imprensa, recepcionistas bilíngues, seguranças, locação de vans e de carros blindados.


Outra irregularidade grave constatada é que uma das empresas de buffet, teve seus papeis fraudados pela contadora Hellem Maria de Silva e Lima, que é a mesma contadora da WP, que usou a empresa sem ter procuração para tanto e forjou documentos e usou a conta corrente do buffet para receber o valor, declarando para a real proprietária que havia feito um depósito equivocado na conta da empresa no valor de R$ 15 mil, e precisava que o dinheiro fosse sacado e devolvido. O valor corresponde aos itens que a empresa ganhou na licitação usada pela Abetar para realizar o evento.


O convênio nº 072/2007 foi para a realização do projeto “Congresso Anual da Abetar 2007”, cujo valor repassado pelo Ministério do Turismo foi de R$ 100 mil. Os mesmos problemas foram detectados, ou seja: divisão do convênio em partes, licitação do tipo convite ao invés de pregão, além de empresas ligadas diretamente à Hellem e Chryssafidis, e o uso de empresas sem o consentimento dos proprietários.


No convênio nº 943/2007, último tratado na ação, também ocorreu o mesmo modo de agir. Criado para a publicação de um guia intitulado “Guia Abetar 2008 II Edição – Viajante Aviação Regional”, o Ministério do Turismo liberou R$ 200 mil à Abetar.


Para os procuradores da República Fernando Lacerda Dias e Ricardo Baldani Oquendo, responsáveis pela ação, os recursos federais foram recebidos e geridos pela Abetar, que os utilizou, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros, através de contratações de empresas privadas mediante formalização de procedimentos prévios de licitação sem observância da forma legal e viciados por fraudes que serviram para acobertar os desvios dos recursos públicos.


“As apurações nos autos dos inquéritos revelaram ser comum na Abetar a prática de utilizar empresas em seus procedimentos licitatórios, sem o conhecimento dos sócios e dirigentes destas, o que também já é alvo de inquérito policial”, afirmam os procuradores na ação.


Além dos cinco convênios citados na ação, o MPF em São José dos Campos investiga mais dez convênios firmados entre a Abetar e o Ministério do Turismo, sem prejuízo das investigações também em curso, pela Polícia Federal, para apuração das responsabilidades no campo penal.

 

Palavras-chave: Fraude; Convênio; Turismo; Cofres públicos

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