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  • Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Novembro de 2003 - 03:00

    Princípios Ambientais Tributários e Extrafiscalidade

    Silvio Alexandre Fazolli - Advogado, pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC/Londrina

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Abril de 2021 - 13:28

    Extrafiscalidade tem papel de destaque na indução de medidas sustentáveis

    A Nova Lei do ICMS Ambiental de SP prevê avaliação de desempenho para participação municipal no rateio do ICMS.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:09

    O IPTU como instrumento de organização da zona urbana e a eficiência nas políticas públicas

    O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU que podem promover a ocupação do solo urbano de forma organizada. O problema de pesquisa é: Como os municípios podem utilizar os mecanismos do IPTU para organização urbanística? A conclusão obtida foi que a progressividade e a utilização de alíquotas diferentes em razão da utilização e da localização     evitam a manutenção de terrenos sem qualquer utilização dentro do município, evitando o crescimento desorganizado do município, ou seja, é instrumento de organização da zona urbana, bem como, que ao utilizar esses mecanismos para ocupação adequada do solo urbano o município reduzirá os custos com algumas políticas públicas, considerando que o espaço geográfico em que deve investir é menor. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 16:33

    O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais

    O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU para promover a redução das desigualdades sociais. O problema de pesquisa é: quais os mecanismos do IPTU podem promover a redução das desigualdades sociais? A conclusão obtida foi que capacidade contributiva, progressividade e alíquotas diferentes em razão da localização e utilização dos imóveis são mecanismos extrafiscais que podem promover a redução das desigualdades sociais. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.

  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2021 - 18:16

    ‘O Judiciário não pode atuar como se fosse a segunda instância do governo’

    Na sua palestra sobre Consequencialismo em matéria tributária, na tarde desta quinta-feira (9/12), no canal TVIAB no YouTube, Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), afirmou: “O Judiciário não pode atuar como se fosse a segunda instância do governo e agir como tutor das irresponsabilidades cometidas pelo Executivo na edição de leis e regulamentos inconstitucionais”.

  • Blog Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 15:08
  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 13:12

    Adoção isenta cobrança de IPTU

    Lei Municipal nº 117/94 não afronta norma constitucional

  • Colunas » Meu Advogado Publicado em 06 de Dezembro de 2011 - 16:01

    Lei antifumo se estende para todo o país

    A medida provisória aprovada pelo Senado é tema da entrevista da semana no site M.A

  • Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2023 - 13:25

    Em palestra no IAB, advogado afirma que Brasil precisa de reforma administrativa antes da tributária

    Na visão do presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Márcio Ávila, para que o Brasil tenha uma reforma no sistema de tributação, é preciso promover uma reforma administrativa primeiro. 

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2022 - 12:49

    IAB rejeita PL que pretende restringir a liberdade do Executivo de alterar imposto de importação

    A rejeição foi recomendada em parecer do 2º vice-presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Márcio Ladeira Ávila.

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00

    IPI. Açúcar de cana. Lei nº 8.393/91 (art. 2º). Isenção fiscal. Critério espacial. Aplicabilidade. Exclusão de benefício.

    Alegada ofensa ao princípio da isonomia - inocorrência - Norma legal destituída de conteúdo arbitrário - Atuação do judiciário como legislador positivo - Inadmissibilidade - recurso improvido.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 11:47

    Comissão de Direito Tributário do IAB promove palestras sobre a Reforma Tributária e a PEC 45-A/2019

    O webinar terá transmissão ao vivo pelo canal TVIAB no YouTube e será aberto pelos presidentes nacional do Instituto, Sydney Limeira Sanches, da comissão organizadora, Adilson Rodrigues Pires, e pelo pós-doutor em Finanças, Tributação e Desenvolvimento pela Uerj Márcio Ávila.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda

    André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42

    Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico

    Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Embargos à execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Município de Curitiba.

    IPTU - Progressividade de alíquota - Exercício de 1999 - Impossibilidade - Súmula nº 688 do STF - Antes da emenda constitucional nº 29/2000 - aplicação da alíquota da Lei anterior - precedente do STF.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:51

    Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira

    Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Outubro de 2019 - 13:01

    Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, e da PEC nº 110/2019, do Senado Federal, bem como das participações de outras governanças das administrações públicas. No presente trabalho, procuramos mostrar aos leitores que o sistema tributário vigente no país possui uma carga tributária elevada visando a interesses arrecadatórios, além de possuir sucessivas alterações, modificando conceitos, procedimentos fiscais, invasões de competências entre os entes federativos. Por esses motivos, existe um clamor nacional no intuito de uma reforma tributária; com isso, várias propostas foram elaboradas por intermédio das modernas governanças corporativas públicas e privadas. Diante disso, devemos melhorar o sistema tributário por meio de uma reforma tributária que todos querem, mas qual é a melhor proposta? Nesse contexto, procuramos mostrar que o atual Sistema Tributário requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentações financeiras. Não obstante, considerando sua complexidade e o tempo para aprovação da mesma até o final do ano, percebemos que ela está sendo elaborada em fases de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019 e da PEC nº 110/2019, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS, criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas, omissão sobre as obrigações acessórias exigidas pelo “Governo Eletrônico”, perfazendo 6(seis) análises críticas; item com 5(cinco) pontos polêmicos das propostas, a exemplo das compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes do novo tributo. Finalmente, um item contendo outras proposições sobre emenda constitucional, constando outras Governanças das Administrações Públicas e, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária. Palavras-chaves: Reforma Tributária, Propostas, PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019, carga tributária, entes federativos, competências, Sistema Tributário, Imposto sobre bens e serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00

    Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

    Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.

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