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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Diretor não-empregado.Comprovação

Tendo a ré indicado em defesa ser o empregado detentor de cargo de diretor, escolhido por meio de assembléia ordinária, nos termos do art. 818 da CLT, é seu o ônus de comprovar referida alegação.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Súmulas Vinculantes: Evolução histórica e breves considerações

Marina de Oliveira Xavier Ramos. Bacharelanda do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - 2007/2012 - Sexto período. Estagiária do TRF 5ª Região.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
Dos efeitos das mudanças provocadas pela Lei nº 11.277 de 7/2/2006 nas Leis nº. 9.099/1995 e 10.259/2001

Márcio Antônio Alves é Advogado no RJ, Professor universitário, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa, Mestre em Direito, palestrante com diversos artigos escritos. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 13:20
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no sistema judicial brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Agosto de 2025 - 09:54
O pensionista que tem diabetes tem direito à isenção do Imposto de Renda?
STJ define rol taxativo de doenças graves para isenção do IR em aposentadorias; diabetes não está incluída, salvo se for moléstia profissional
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 17:59
Senado recebe pacote do governo para mudar pacto federativo e regras fiscais
Entrega das propostas na Presidência do Senado reuniu o presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, além de ministros e senadores.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 14:22
A falácia sindical lulista

Lula foi rápido e direto ao mote que interessava. Recursos foram sendo desvirtuados, passando a ser a fonte de todos os vícios e mazelas de um sistema corrompido
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação. Limites 25% e 30%. Leis n. 9.032/95 e 9.129/95.

Tributário. Embargos de declaração. Obscuridade. Pedido veiculado em ação ajuizada na vigencia da lei 9.129/95. Limitação percentual. Incidência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instalação de linha telefônica não solicitada pelo pretenso devedor.

Fraude de terceiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Execução. Penhora on line. BACEN-JUD. Possibilidade. Prestação jurisdicional efetiva.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agromen Sementes Agrícolas Ltda. visando reformar a decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra que nos autos da ação de execução proposta por si em face dos agravados, indeferiu o requerimento de penhora on line pelo sistema BACEN-JUD.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Multa imposta pelo órgão de defesa do consumidor estadual. Ação anulatória de débito fiscal c/c pleito de antecipação de tutela.

Pedidos para se reconhecer a incompetência do procon estadual para fixar a multa e de depósito judicial da multa como forma de suspender a inscrição do nome da agravante em certidão de dívida ativa
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Embargos à execução. Benefícios previdenciários. Verba alimentar. Juros moratórios aplicáveis à espécie no percentual de 1% ao mês a contar da citação válida.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Alexandria em face da sentença de Primeiro Grau proferida pelo MM. Magistrado da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, que nos autos de Embargos à Execução julgou improcedente os pedidos insertos na inicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. PROCON. Processo administrativo válido. Observância do contraditório e ampla defesa.

Imposição de penalidade. Legalidade. Manutenção da sentença de primeiro grau. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Julgamento unipessoal do mérito da causa por meio da apelação: interpretação dos arts. 557 e 515, § 3º, ambos do CPC
Fabiano Carvalho, Mestre e doutorando em Direito Processual pela PUC/SP. Professor do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Professor Associado da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). Advogado militante em São Paulo.

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