Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ªR
Postado em 09 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 933 vezes
Diretor não-empregado.Comprovação
Tendo a ré indicado em defesa ser o empregado detentor de cargo de diretor, escolhido por meio de assembléia ordinária, nos termos do art. 818 da CLT, é seu o ônus de comprovar referida alegação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ªR Acórdão - RO 05687-2008-028-12-00- 5 DIRETOR NÃO-EMPREGADO.COMPROVAÇÃO. Tendo a ré indicado em defesa ser o empregado detentor de cargo de diretor, escolhido por meio de assembléia ordinária, nos termos do art. 818 da CLT, é seu o ônus de comprovar referida alegação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrentes 1. LUIS JOSÉ MENEGHIM e 2. RBS - ZERO HORA EDITORA ...