Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
Herbert Hart versus Ronald Dworkin: existe discricionariedade para o magistrado na solução dos casos não disciplinados no arcabouço normativo?

Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, da Associação Brasileira de Advogados - ABA, da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de vários artigos jurídicos em revistas especializadas de circulação nacional
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Assim inicia-se o caput do art. 134 da CF, colocando a Defensoria Pública no papel institucional de prestar atendimento gratuito às pessoas carentes.

José Aparecido Fausto de Oliveira é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas Câmpus de São Sebastião do Paraíso - MG; Defensor Público do Estado de Minas Gerais; Aprovado no Concurso de Provas e Títulos da Magistratura de Minas Gerais 2004/2005.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.

MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A oposição de Embargos de Declaração com o intuito de reapreciar matéria já decidida, importa no reconhecimento do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração e aplicação da multa expressamente prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Renault. Dano Moral. Renavan. JEC.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00
Da impossibilidade de suspensão do prazo prescricional nas execuções de débitos tributários.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Direito à vida e as obrigações do estado em matéria de Saúde

Celso Spitzcovsky é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Advogado.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02
Educação para sempre

É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro

Home