Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 303 vezes
Ação falimentar. Obrigação de não se ausentar da comarca onde declarada a quebra sem prévia autorização judicial.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 763.983 - RJ (2005/0109145-2) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: CLÓVIS VICTÓRIO MEZZOMO ADVOGADOS: ADRIANO MEZZOMO E OUTRO SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA RECORRIDO: ARAGUAIA METAIS NOBRES S/A - MASSA FALIDA REPR.POR: MÁRIO REIS XAVIER JÚNIOR - LIQUIDANTE EMENTA Processo civil. Recurso especial. Ação falimentar. Obrigação de não se ausentar da comarca onde declarada a quebra sem prévia autorização judicial. Pedido de afastamento ...