Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Recurso Ordinário do Reclamante. Prescrição. Empregado Rural.

Número do processo: 00207-2003-741-04-00-6 (RO) Juiz: CARLOS ALBERTO ROBINSON Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: PRELIMINARMENTE. DO NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA SUCESSÃO-RECLAMADA. Espécie em que não consta qualquer código na guia de recolhimento do depósito recursal, o que significa que não há como se ter certeza de que o valor depositado encontra-se à disposição do juízo. Não conheço, pois, do recurso ordinário da sucessão-reclamada, por deserto. NO MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO ...

Palavras-chave: