Fonte: José Aparecido Fausto de Oliveira
Postado em 30 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 926 vezes
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Assim inicia-se o caput do art. 134 da CF, colocando a Defensoria Pública no papel institucional de prestar atendimento gratuito às pessoas carentes.
José Aparecido Fausto de Oliveira é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas Câmpus de São Sebastião do Paraíso - MG; Defensor Público do Estado de Minas Gerais; Aprovado no Concurso de Provas e Títulos da Magistratura de Minas Gerais 2004/2005.
José Aparecido Fausto de Oliveira ( * ) 1. Introdução A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Assim inicia-se o caput do art. 134 da Constituição Federal, colocando a Defensoria Pública no papel institucional de prestar atendimento gratuito às pessoas carentes, nos âmbitos judicial e extrajudicial. Neste mister, coube ainda à Defensoria Pública, por força da Lei Complementar nº 80 de 1994, a curadoria especial como função institucional. No âmbito da ...