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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Jessica Ferreira Machado e Gabriel Rocha Oliveira

Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOO presente trabalho tem como objetivo dissertar sobre a cultura no ordenamento jurídico nacional. Para tanto, torna-se necessário, de forma especial, o compreendimento da cultura como um direito e, nesse sentido, como deve ser assegurado a todo cidadão, sem distinção econômica ou social, um benefício que chegue a toda a população, e que principalmente, seja entendido que não é uma ajuda social, mas um direito assegurado por lei.Nessa toada, pode-se destacar os direitos sociais e, ...

Palavras-chave: Direitos Sociais Direitos Programáticos Direito à Cultura Dignidade da Pessoa Humana CF