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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
Síndrome de Deus

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 15:24
Presidente defende nova Justiça e recebe desagravo em reunião da OAB-SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, participou no último sábado (27) da 29ª Reunião de Presidentes de Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil ? secção de São Paulo (OAB-SP), em Atibaia.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Novas fitas envolvem Picciani
Gravações inéditas às quais O GLOBO teve acesso vão acrescentar novos capítulos ao escândalo da CPI da Loterj. Em conversa com dois emissários do empresário do ramo lotérico Carlinhos Cachoeira, o deputado federal André Luiz (PMDB).
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
A Partilha Errada

Ricardo Corrêa - Advogado
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Procedimentos Administrativos Disciplinares nas Fundações instituídas e mantidas pelo Estado

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A Acareação no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 11:17
Questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do XXIX Exame da Ordem Unificado - 2019

Questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 10:51
Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos de prisão

De acordo com a denúncia, o réu e os demais roubadores ingressaram no prédio onde as vítimas residiam e ordenaram a vítima R. tocar a campainha do apartamento e dizer que iria entregar uma correspondência. Assim que a vítima K. abriu a porta, o réu e os demais indivíduos anunciaram o assalto e invadiram o imóvel.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Setembro de 2015 - 15:16
Auxiliar que trabalhava em ambiente frio deve receber por intervalo para recuperação térmica não usufruído

Afirma o autor que como auxiliar de produção laborava em contato direto com elementos insalubres, especialmente frio, sem uso dos EPI adequados. Alega, ainda, que a reclamada não concedia o intervalo de recuperação térmica, privando a recuperação do corpo do empregado, aumentando os efeitos da baixa temperatura. Postula, em consequência, o pagamento de adicional de insalubridade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:06
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. COELBA.

Caracterizada a ocorrência de intermediação de mão de obra por empresa interposta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Prova testemunhal deferimento.

Condenação em horas extras que se mantém, diante da prova testemunhal produzida pelo obreiro. Recurso patronal improvido, no particular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Recurso de revista. Contrato nulo.

Nulidade da ascensão funcional como advogada, por falta de concurso público.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extras. Advogado-empregado. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Justa causa. Abandono de emprego. Verbas rescisórias.

Trata-se de sentença proferida pelo Exmº. Sr. Juiz FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS, Titular da MM. 2.ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado na reclamação (fls. 265/268).

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