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Fonte: TRT 10

Auxiliar que trabalhava em ambiente frio deve receber por intervalo para recuperação térmica não usufruído

Afirma o autor que como auxiliar de produção laborava em contato direto com elementos insalubres, especialmente frio, sem uso dos EPI adequados. Alega, ainda, que a reclamada não concedia o intervalo de recuperação térmica, privando a recuperação do corpo do empregado, aumentando os efeitos da baixa temperatura. Postula, em consequência, o pagamento de adicional de insalubridade

Processo nº: 0000711-83.2013.5.10.0010Reclamante: I. A. D. S.Advogado: P. H. d. O. B. OAB/GOReclamada: SEARA ALIMENTOS LTDA.Advogado: T. C R. S. OAB/DFSENTENÇAO feito tramita sob o procedimento sumaríssimo.Dispensado o relatório a teor do art. 852-I da CLT.FUNDAMENTAÇÃOPRELIMINARESCARÊNCIA DE AÇÃOAlega a segunda reclamada que antes de 1º/8/2012 não manteve nenhuma relação jurídica com o autor, pelo que é ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.Trata-se de matéria meritória e não de ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Recebimento CLT Adicional de Insalubridade