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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.

  Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Ação Rescisória nº 324.637-5, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. Requerente: Rissi Serviços Automotivos Ltda. Requerido: Igasa - Industria e Comércio de Peças Relator: Juiz Convocado Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira AÇÃO RESCISÓRIA. FALÊNCIA. SENTENÇA DE QUEBRA ATACADA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO E PENDENTE DE JULGAMENTO. ...

Palavras-chave: Falência