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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:44
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
O instituto da denunciação da lide.

Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2020 - 11:44
Ação de Investigação de Paternidade

Ação de Investigação de Paternidade.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2017 - 16:37
Sobre as "emendas parlamentares" como aditivo para putrefação da política
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 10 de Março de 2017 - 16:51
STF: quais papéis judicantes assume o Supremo na contemporaneidade?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:45
Súmula Vinculante 35 e Transação Penal: a questão do interregno de 5 anos para nova transação e o problema da Pena de Multa

A Lei 9.099/95 inaugura no Brasil um novo sistema de Justiça que revoluciona o tradicional modelo impositivo para erigir um sistema de consenso
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 16:44
Imprescritibilidade da ação civil pública ressarcitória dos danos ao erário em virtude de improbidade administrativa

Trata-se da discussão acerca da ressalva do § 5.º, "in fine", do artigo 37 da Constituição da República
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 17 de Janeiro de 2011 - 14:20
Questões de direito internacional

Questões comentadas de direito internacional da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 13:44
"Em defesa do caso soberanamente julgado"

Artigo defende a eficácia do provimento judicial transitado em julgado portador do vicio de inconstitucionalidade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 10:49
Cooperativa será indenizada por ter celulares bloqueados

Ação indenizatória em face da TIM
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
O exame criminológico e a equivocada Resolução nº 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia.

Renato Marcão é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito. Professor convidado no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em cursos de pós-graduação em diversas Escolas Superiores de Ministério Público e da Magistratura. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Embargos à execução de título judicial.

Preliminar de ausência de representação processual, suscitada pelo apelado. Rejeição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, reconhecendo a legitimidade passiva dos sócios da empresa executada.

Alegação de inexistência de vínculo societário à época da inscrição na dívida ativa. Certidão expedida pela junta comercial que não afasta a condição de sócio dos recorrentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de execução penal. Agravo de execução penal. Progressão de regime. Reiteradas fugas. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento.

JOSÉ QUIRINO DE SOUZA interpõe AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, objetivando a reforma do decisum que indeferiu pedido de progressão de regime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00

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