Fonte: Ígor Araújo de Arruda
Postado em 13 de Janeiro de 2012 - 16:44 - Lida 697 vezes
Imprescritibilidade da ação civil pública ressarcitória dos danos ao erário em virtude de improbidade administrativa
Trata-se da discussão acerca da ressalva do § 5.º, "in fine", do artigo 37 da Constituição da República
1. Introdução Trata-se da discussão acerca da ressalva do § 5.º, "in fine", do artigo 37 da Constituição da República (CRFB), havendo diversas interpretações quanto ao seu sentido: a) se se trata de imprescritibilidade das Ações Civis Públicas Ressarcitórias dos danos ao erário em virtude da prática de improbidade administrativa; ou b) se se trata apenas de um prazo autônomo das Ações de Responsabilidade Administrativa, Penal etc. 2. Desenvolvimento Como o trabalho aborda a cizânia acerca da ...

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