Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 456 vezes
Agravo de execução penal. Agravo de execução penal. Progressão de regime. Reiteradas fugas. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento.
JOSÉ QUIRINO DE SOUZA interpõe AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, objetivando a reforma do decisum que indeferiu pedido de progressão de regime.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.031367-1 Julgamento: 10/11/2008 Órgão Julgador: 2ª Turma Criminal Classe: Agravo Criminal 10.11.2008 Segunda Turma Criminal Agravo Criminal - N. 2008.031367-1/0000-00 - Cassilândia. Relator - Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar. Agravante - José Quirino de Souza. Procurador - Maria Cristina Alves Machado. Agravado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Adriano Lobo Viana de Resende. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO ...