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Notícias Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:41
Décima Primeira Turma confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings
Réu efetuou compras com uso de cédulas de R$ 200 que continham a mesma numeração
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Dolo comprovado. Condenação mantida.

à caracterização do crime de uso de documento falso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso em sentido estrito. Denúncia. Art. 289, § 1º, do CP.

Prova da materialidade do delito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 171, § 3º, do CP, c/c o art. 15, § ún., inc. I, da Lei nº 9.263/96. Sentença absolutória em relação a crime de estelionato. Esterilização cirúrgica.

Desacordo com a lei. Manifestação de vontade. Ofensa ao bem jurídico tutelado. Não configuração. Recurso de apelação provida.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 15:03
DF vai indenizar mulher inocente que foi julgada no lugar da irmã
morais no valor de R$ 6 mil a uma mulher que foi julgada e condenada por um crime que não praticou.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de roubo. Sentença condenatória. Pleito à desclassificação para o delito de furto. Inexistência de bis in idem. Carência de provas.

Argumento sem sustentação - Conjunto formado pela palavra das vítimas e confissão do co-réu - Delito cometido em concurso de agentes - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 11:20
Apelação criminal.

Falsificação grosseira.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2017 - 17:07
Turma Criminal reforma sentença para permitir cumprimento após decisão de 2ª Instancia
carteira de habilitação falsa, tendo sido preso em flagrante.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 13:40
Emissora e apresentador são condenados a indenizar ex-jogador
Relator decidiu manter a sentença que condenou os réus a indenizarem por falsa imputação de
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 16:40
Negligência de Ofício de Notas gera indenização
razão da negligência ao expedir um substabelecimento com base em procuração falsa
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2011 - 17:45
Telefonia não arca com custos de trote
falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava em suas mãos
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2010 - 18:26
Supermercado deve pagar danos morais
falsa. Argumentou que o supermercado estava lotado e que ela foi "julgada" na frente de todos.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2013 - 15:15
Vendedor preso com notas falsas de cem reais é condenado
Juiz equiparou réu a um ?traficante de dinheiro falso?, dado o volume de notas falsificadas encontradas em seu poder
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 13:21
Juiz diz que mudanças penais são inconstitucionais
As recentes mudanças do Código de Processo Penal, que entraram em vigor no dia 22 deste mês, são inconstitucionais porque comprometem a independência do juiz.

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