Supermercado deve pagar danos morais

A cliente relatou que a atendente do caixa não aceitou a sua nota de R$ 10, alegando que ela seria falsa. Argumentou que o supermercado estava lotado e que ela foi "julgada" na frente de todos.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A juíza Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um supermercado a indenizar uma cliente em R$ 7 mil pelo constrangimento sofrido ao tentar pagar suas compras e ser acusada de portar dinheiro falso.

A cliente relatou que a atendente do caixa não aceitou a sua nota de R$ 10, alegando que ela seria falsa. Argumentou que o supermercado estava lotado e que ela foi "julgada" na frente de todos. A autora requereu a indenização e a retratação, em jornal de circulação local, declarando a veracidade da nota.

O representante do supermercado declarou que a cliente não foi maltratada e que a nota possuía uma textura diferente.

Examinando documentos e depoimentos, a magistrada constatou que o gerente do supermercado só compareceu no momento em que a polícia foi acionada, deixando a situação na responsabilidade apenas das atendentes do caixa. Para ela, houve "total" desrespeito com a cliente, já que o fato ocorreu na frente de diversas pessoas, a cliente não foi chamada em separado e nem o responsável compareceu ao caixa para tentar solucionar o problema.

A juíza observou também que existe uma controvérsia sobre a existência ou não de equipamento que testa a veracidade das notas no estabelecimento. Ela considerou que, se houvesse o equipamento, ele deveria ter sido usado. Caso contrário, a nota deveria ter sido levada à tesouraria do estabelecimento.

Kárin Liliane concluiu que a cliente foi tratada de forma vexatória. Ela explicou que o ocorrido não causa nenhum trauma insuperável, porém contraria a auto-estima, quando a pessoa vê seu nome "associado a calotes e ao descumprimento de obrigações", ponderou.

A juíza considerou a retratação pecuniária suficiente para o caso, não atendendo, portanto, ao pedido da publicação em jornal. Ela esclareceu que o fato ocorreu nas dependências do supermercado e não houve divulgação em meios de comunicação.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-deve-pagar-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid