Vendedor preso com notas falsas de cem reais é condenado

Juiz equiparou réu a um ?traficante de dinheiro falso?, dado o volume de notas falsificadas encontradas em seu poder

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou o vendedor J.J. a cinco anos e quatro meses de prisão pelo crime de moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal).


J.J. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 10 de dezembro passado. A denúncia foi recebida no mesmo dia e a instrução do processo levou menos de três meses. O réu se encontra detido desde maio de 2012, quando foi preso em flagrante por policiais civis de Contagem (MG).


Segundo a denúncia, o crime foi descoberto por meio de uma denúncia anônima noticiando que J.J. seria o responsável por um derrame de dinheiro falso que estava ocorrendo em Contagem, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no início do ano passado. Ao ser preso, o réu portava 150 cédulas falsas de 100 reais, escondidas em diversas partes de suas roupas, além de uma pistola Taurus, calibre 380, municiada e carregada.


Em sua residência, foram encontradas outras 2.327 cédulas falsas escondidas em uma sacola plástica, que foi localizada debaixo de materiais e ferramentas de construção. No total, foram apreendidas 2.577 notas falsas de 100 reais, alcançando a cifra de R$ 257.700,00.


Laudo pericial da Polícia Federal atestou a boa qualidade da falsificação, inclusive no que diz respeito aos elementos de segurança. Segundo o laudo, “as cédulas falsas examinadas podem ser confundidas com o papel-moeda autêntico no meio circulante, principalmente quando observadas sob condições desfavoráveis de iluminação ou quando recebidas por pessoas pouco observadoras e/ou desconhecedoras das características de segurança do papel-moeda autêntico, ou ainda, em meio a um conjunto de outras cédulas”.


O Ministério Público Federal relata ainda que as milhares de cédulas tinham apenas quatro numerações de série, o que, por si só, é indício suficiente de falsidade. 634 cédulas apresentavam o número de série AA021547600; 663 cédulas, AA021547609; 645 cédulas, AA021547697; e 635 cédulas tinham o número AA021547699.


Por sinal, cédulas falsas com numerações iguais a essas já tinham sido apreendidas em duas outras ocasiões, o que levou o MPF a solicitar ao juízo a extração de cópia do processo para instauração de novo inquérito policial destinado a apurar o envolvimento de J.J. nessas outras ocorrências.


Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte equiparou o réu a um “traficante de dinheiro falso”, em razão da “expressiva quantidade de cédulas falsas apreendidas que trazia consigo e que guardava em sua casa”. O magistrado lembrou que esse volume de dinheiro “denota que o condenado pretendia aplicar vários golpes na praça, o que poderia acarretar, caso não tivesse sido detido, prejuízos significativos a diversas vítimas de sua ação criminosa”.

 
Ele também negou a J.J. o direito de recorrer da sentença em liberdade. O réu permanece preso no CERESP/Contagem.

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