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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, pela sentença de fls. 228/231, pronunciou a prescrição da pretensão do Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Prescrição. Indenização. Dano moral. Interrupção. Ação anterior.

O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de dano moral sofrido no curso da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Antigüidade no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Critério de desempate. Nomeação.

Mandado de segurança. Quinto constitucional. Vaga reservada. Antiguidade. Pressuposto. Investidura. Membros do quinto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Município de Poços de Caldas. Gratificação SUS/SMS. Natureza salarial. Incorporação.

Ao de f. 168/181, acrescento que a MM. 2a Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.44
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Os documentos de porte obrigatório para condução de veículos automotores
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP e membro do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Mestrando em Direito administrativo pela PUC/SP, Coordenador e Professor do Curso de Pós-graduação lato sensu em "Gestão e Normatização de Trânsito" do CEAT (www.ceatt.com.br).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
Terceirização - Aspectos Lícitos e Ilícitos

Ulisses Otávio Elias dos Santos é Advogado. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
A questão dos encargos remuneratórios nos contratos de crédito imobiliário

Cássio M. C. Penteado Jr. Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Equiparação salarial.

A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Retroação da data do início das contribuições a período anterior à inscrição do autônomo, mediante o correspondente recolhimento

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª Divisão de Assuntos Jurídicos, foi Auditor-Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e atualmente é Juiz de Direito do Estado de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A Emenda nº 20/98 à Constituição da República e o princípio do juiz natural

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:56
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário

O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

O escopo do presente está assentado em analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional privado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.

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