Fonte: Ulisses Otávio Elias dos Santos
Postado em 26 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 881 vezes
Terceirização - Aspectos Lícitos e Ilícitos
Ulisses Otávio Elias dos Santos é Advogado. E-mail: ulisses@pelegrino.com.br
Ulisses Otávio Elias dos Santos ( * ) 1. Conceito: Primeiramente, podemos definir terceirização como sendo a contratação de outra empresa para efetuar certa atividade da empresa contratante. Assimila-se pelo fato de determinada atividade se desvirtuar da empresa tomadora e passar a ser aplicada pela empresa contratada. A terceirização refere-se, portanto, à vinculação, através de contrato regulado a principio pelo Direito Civil, de uma empresa especializada em prestar serviços, chamada empresa ...