Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 1386 vezes
Prescrição. Indenização. Dano moral. Interrupção. Ação anterior.
O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de dano moral sofrido no curso da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 418/2007-038-03-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 03/10/2008 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/ca PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INEXISTÊNCIA. 1. O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de dano moral sofrido no curso da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes da ...