Fonte: Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 671 vezes
A Emenda nº 20/98 à Constituição da República e o princípio do juiz natural
Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio( * ) S U M Á R I O I. Introdução II. A "emenda constitucional inconstitucional" III. O princípio do juiz natural e a garantia de imparcialidade IV. A inconstitucionalidade da expressão "de ofício" contida no parágrafo 3º, do art. 114 I. A Emenda nº 20, de 16.12.98, a qual acrescentou o parágrafo terceiro ao art. 114, da Constituição da República, atribuiu a competência aos juízes e Tribunais do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições ...