Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:14
Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 17:03
Acordo coletivo não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista, diz TST
As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2015 - 11:15
Análise histórica da Autocomposição no Brasil e suas perspectivas com o Novo Código de Processo Civil

A autocomposição constitui meio alternativo à tutela jurisdicional do Estado para a solução de conflitos, ampliando o acesso à justiça e promovendo a pacificação social, motivo pelo qual é de extrema importância conhecer a evolução histórica desse instituto, bem como as suas perspectivas de aplicação no âmbito do Novo Código de Processo Civil
-
Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 13:10
O sistema acusatório e os arts. 212 e 310, II, do CPP

No sistema acusatório, que tem origem na Grécia Antiga e nítida feição democrática, o imputado é sujeito de direito, e não simples objeto de persecução, daí ser presumido inocente, até prova em contrário, do que decorre, como regra, o direito de aguardar o término dos rituais judiciários em liberdade, dentre outras garantias
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 12:59
Os limites da publicidade segundo o STJ
O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio & Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, dos quais 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Tributário. Recurso especial. PIS. COFINS. Compensação.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à Lei nº 11.496/2007. Estabilidade sindical. Engenheiro. Súmula nº 369, III, do TST.

O Reclamante laborava na empresa de transporte ferroviário como engenheiro e, nessa qualidade, foi eleito Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros.
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Gratificação de plantão. Recebimento contínuo pelos servidores municipais que preenchem os requisitos.

Constatação que a verba compõe a remuneração integral dos substituídos. Dever de incidência sobre o décido terceiro salário. Inteligência da súmula 207 do supremo Tribunal Federal, do artigo 7º, VIII, da magna carta, artigo 28, § 6º, da Constituição Estadual e artigo 76, VII, da Lei Orgânica Municipal. Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Inventário. Direito de acrescer. Não ocorrência de qualquer uma das possibilidades. Transmissão da herança no momento do óbito.

O direito de acrescer surge apenas quando o testador distribui seu patrimônio entre vários herdeiros ou legatários e um deles não chega a adquirir sua parte por premoriência, exclusão ou renúncia.
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Breve histórico da súmula vinculante
Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Adicional de periculosidade vigia de loja de conveniência. Violação do artigo 193 da CLT. Caracterização.

Adicional de periculosidade vigia de loja de conveniência.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
Igualdade Constitucional na Violência Doméstica

Valter Foleto Santin é Promotor de Justiça em São Paulo, Doutor em Processo e Professor do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da FUNDINOPI - e-mail: [email protected]; site: www.apmp.com.br/juridico/santin
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Notas sobre a natureza jurídica do Direito Ambiental

João Bastos Nazareno dos Anjos, Advogado em São Paulo-SP e Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Home