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Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Número do processo: 0707302-85.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: R.B.S.T.RÉU: S.A.A.L.SENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento ajuizada por R.B.S.T. em desfavor de S.A.A.L., partes qualificadas nos autos.Narra a parte autora que, em 05.04.2019, estacionou seu veículo em estacionamento oferecido pela ré, a fim de fazer compras. Aduz que, ao retornar ao automóvel, tomou conhecimento de que este fora furtado. Alega que registrou boletim de ocorrência e ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Furto Carro Estacionamento CF CPC/2015