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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Gratificação de plantão. Recebimento contínuo pelos servidores municipais que preenchem os requisitos.

Constatação que a verba compõe a remuneração integral dos substituídos. Dever de incidência sobre o décido terceiro salário. Inteligência da súmula 207 do supremo Tribunal Federal, do artigo 7º, VIII, da magna carta, artigo 28, § 6º, da Constituição Estadual e artigo 76, VII, da Lei Orgânica Municipal. Recurso improvido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012321-6 Julgamento: 19/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível em Mandado de Segurança Apelação Cível Em Mandado de Segurança n° 2008.012321-6. Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Município de Natal. Procurador: Dr. Alexandre Magno Alves de Souza. Apelados: Sindsaúde/rn - Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Advogada: Dra. Venício Barbalho ...

Palavras-chave: gratificação