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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Adicional de periculosidade. Trabalho em redes de telefonia.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM REDES DE TELEFONIA
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Acidente de trabalho. Pedido de indenização por danos material e moral. Previsão constitucional (artigo 5º, VI, DA CR) e infraconstitucional (artigo 186, 927 e 944 do CC/2002)

Acidente de trabalho. Pedido de indenização por danos material e moral.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho; extraídas dos concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 09:50
Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 09:18
Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual.

Tratando-se de trabalho em turnos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, e a presença do sucessor nas instalações da empresa com certa antecedência garante a pontualidade e a não-interrupção da produção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais.

Doença do trabalho. Culpa do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.

Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.

A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Empregado reabilitado. Dispensa imotivada. Necessidade de imediata contratação de substituto em condição semelhante.

Decisão regional em consonância com o posicionamento de que o direito potestativo do empregador de denúncia vazia do contrato de trabalho não é absoluto, sendo certo que, enquanto garantia fundamental de caráter eminentemente institucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.

O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais. Xingamento. Reparação devida.

A fixação do quantum indenizar deve ser adequado à situação do momento, em especial quando os fatos ocorreram logo após o óbito de um paciente sob os cuidados da Reclamante e da preposta da Reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 14:53
A Metamorfose de Franz Kafka e a importância da tutela jurídica do trabalhador
A verdadeiro gênese do direito do trabalho pode ser identificada com o trabalho livre, com a superação do sistema feudal e suas práticas de servidão e, pelo capitalismo, principalmente pela Revolução Industrial, a obra de “A Metamorfose” enfocou o trabalhador comum que um dia se transformou num inseto. O que nos faz refletir sobre a importância dos direitos fundamentais, direitos sociais e, principalmente, do direito do trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
JT determina pausas na jornada de trabalho e proíbe horas extras em frigorífico.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

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