Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 1814 vezes
Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.
A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-1ª T RO 00215-2007-012-12-00- 0 DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. CONCAUSAS. A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laborativa houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da Lei nº 8213/1991. Aplica-se para a verificação da concausa a teoria da equivalência das condições, segundo a ...