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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.

O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão do processo 00436-2007-009-04-00-9 (RO) Redator: FLÁVIA LORENA PACHECO Participam: DIONÉIA AMARAL SILVEIRA, VANDA KRINDGES MARQUES Data: 11/03/2009 Origem: 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: UNICIDADE CONTRATUAL. EMPREGADO ACIONISTA ELEITO DIRETOR DE S/A. O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". ...

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