Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 20 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 666 vezes
Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.
O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão do processo 00436-2007-009-04-00-9 (RO) Redator: FLÁVIA LORENA PACHECO Participam: DIONÉIA AMARAL SILVEIRA, VANDA KRINDGES MARQUES Data: 11/03/2009 Origem: 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: UNICIDADE CONTRATUAL. EMPREGADO ACIONISTA ELEITO DIRETOR DE S/A. O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". ...