Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56 - Lida 396 vezes
Ação rescisória. Ilegitimidade ativa ad causam. Ação rescisória proposta por herdeiros que não atuaram como parte na reclamação trabalhista promovida contra o espólio.
DJ: 01/07/2005 RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA POR HERDEIROS QUE NÃO ATUARAM COMO PARTE NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Considerando que na reclamação trabalhista em que o espólio atuou como parte, a inventariante agiu tão-somente na condição de representante processual na defesa da massa patrimonial deixada pelo autor da herança, não se verifica a alegada ilegitimidade ativa ad causam dos ...