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Fonte: Iara Angélica de Souza e Valber Cruz Cereza

O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

INTRODUÇÃO O presente trabalho monográfico objetiva analisar acerca do início da licença-maternidade em caso de menor prematuro, bem como a possibilidade da prorrogação desse direito em caso de a criança que nasceu pré-termo, ou seja, antes de completar 37 semanas de gestação. Nesse sentido, cabe ressaltar que à trabalhadora grávida incumbe o direito a uma licença remunerada para cuidar do seu filho nascituro e recuperar-se do pós-parto, salientando que somente à mãe biológica é devido a ...

Palavras-chave: Gravidez Proteção Maternidade Salário-maternidade Constituição Federal