Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 718 vezes
Professor. Redução do número de aulas. Condição de validade.
PROFESSOR. REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É lícita a redução do número de aulas do professor, quando esta redução decorrer da supressão da disciplina por ele ministrada, ou suspensão temporária, por razões curriculares ou número de alunos insuficiente. É ilícita a redução do número de aulas e conseqüentemente do salário como forma de punição. O sistema normativo trabalhista somente permite punição pecuniária alusiva ao atleta profissional (Lei Geral sobre Desportos, artigo ...