Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 15:41
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 15:00
-
Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 11:40
-
Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 18:27
Abono salarial, CadÚnico, seguro-desemprego: veja o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.212
Valor nacional subiu no dia 1º e representa R$ 112 a mais que o atual salário mínimo e um aumento de 10,18%, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de automóvel.

Dano material configurado - Restituição do preço da arrematação, bem como dos gastos com reparo do veículo suportados pelo autor - Danos morais evidenciados - Mácula à imagem profissional do apelado - 'Quantum' indenizatório - Valor arbitrado em primeiro grau adequado à reparação buscada em juízo - Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2023 - 13:01
IRPF 2023: entenda o que é a restituição e como recebê-la mais rápido
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov dá algumas orientações sobre a restituição aos contribuintes.
-
Blog Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 15:51
Pensão alimentícia: quando e como pode ser cobrada?

Por Daniele Fernandes Reis, professora de Direito da Faculdade Anhanguera
-
Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 16:31
CNJ decide que juízes voltarão a receber auxílio-moradia, mas sob regras mais rígidas
Regulamentação foi aprovada em sessão do conselho desta terça (18) sem debates. Regras valerão para todos os juízes do país e devem ser estendidas ao MP.
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2013 - 15:30
Município de Fortaleza é condenado a pagar indenização
O Municipio deverá pagar R$ 83 mil por morte de adolescente após cirurgia
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 18:20
Advogado é indenizado por hotel devido a falha na prestação de serviço
O advogado será indenizado por ter tido sua estadia no estabelecimento abreviada em um dia e por transtornos sofridos na noite da passagem de 2008 para 2009
-
Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 10:20
Abono único a empregados da ativa não integra aposentadoria complementar paga por entidade privada
O abono único não integra a complementação da aposentadoria dos inativos por interferir no equilíbrio econômico e atuarial de entidade de previdência privada
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42
Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico
Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41
Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. FGTS. Lei Complementar nº 110/2001. Caixa Econômica Federal. Ilegitimidade passiva "ad causam".

A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se discute a constitucionalidade das exações previstas nos arts. 1º e 2º da LC 110/2001.
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00

Home