Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 06 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 742 vezes
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.
Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2000.70.00.032859-7/PR RELATOR: Des. Federal VILSON DARÓS APELANTE: ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA SUL S/A ADVOGADO: Henrique Gaede e outro : Aline Gomes Nogueira APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: José Diogo Cyrillo da Silva APELADO: (Os mesmos) APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI ADVOGADO: Rodrigo Simoes Frejat REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ...