Justiça do Rio condena Sul América a indenizar segurado

Fonte: TJRJ

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A 31ª Vara Cível do Rio condenou a Sul América Aetna Seguros de Vida e Previdência a pagar um total de 34.367,96 a Norton de Carvalho Saísse, a título de danos morais e materiais. Depois de sofrer um acidente de trânsito que o deixou com seqüelas graves permanentes, Norton foi informado pela empresa que só receberia 50% do valor segurado. Indignado, ele procurou a Justiça.

Norton era funcionário da Embratel e, como tal, sempre teve descontado de sua folha de pagamento valor correspondente a seguro de vida e seguro coletivo de acidentes pessoais. Em razão do acidente de trânsito sofrido, ficou impossibilitado de exercer suas atividades normais, sendo aposentado por invalidez pelo INSS.

Em agosto de 2002, a empresa lhe pagou 20% do valor segurado a título de indenização. Após solicitar a revisão do valor, recebeu mais 30%, totalizando 50% do total segurado.

A Sul América replicou dizendo que os documentos juntados por Norton não atestariam sua qualidade de invalidez permanente, que sua condição atual não se enquadraria nas cláusulas contratuais pactuadas e que ele não comprovou o pagamento do prêmio do seguro que alega ter direito a receber.

O laudo pericial constatou que Norton possui incapacidade permanente de 85%. Sendo assim, o juiz da 31ª Vara Cível, Dr. Carlos Eduardo Moreira da Silva, decidiu que a Sul América teria que pagar mais 35% do valor segurado, totalizando a quantia de R$ 29.367,96, pois já tinha disponibilizado 50%. Além disso, refutou a alegação da seguradora de que Norton não teria comprovado o pagamento do prêmio, já que, se fosse assim, a empresa não deveria ter pago os 50% anteriores.

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