Ministro da Previdência orienta sobre cancelamento de empréstimos consignados

Fonte: InfoMoney

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As baixas taxas de juros cobradas nos empréstimos consignados com desconto em folha têm atraído um número cada vez maior de aposentados e pensionistas interessados nas linhas de crédito especiais, oferecidas por 21 instituições financeiras autorizadas.

Enquanto para muitos as taxas de juros, que variam de 1,5% a 3,7% ao mês, são plenamente satisfatórias para que levantem os empréstimos, outros já têm procurado a Previdência Social para o cancelamento do crédito. O motivo? Atraso na liberação do dinheiro e desconto no benefício sem autorização.

Ministro orienta segurados

Em entrevista à Agência de Notícias da Previdência Social (AgPREV), o ministro da Previdência, Romero Jucá, esclarece o procedimento adequado que o aposentado ou pensionista deve seguir antes de se decidir pelo caso extremo, ou melhor, o cancelamento do empréstimo.

O primeiro passo é procurar a instituição financeira que concedeu o crédito ou a que esteja recebendo o valor descontado do benefício e expor toda a situação. O beneficiário só deverá procurar a agência responsável da Previdência Social caso não obtenha nenhuma resposta da instituição.

Uma vez que o banco não tenha atendido à solicitação do segurado, será a Previdência que irá encaminhar uma correspondência pedindo que a autorização da consignação seja comprovada, o que deve acontecer em até 10 dias úteis. Passado este prazo, o desconto do benefício é cancelado.

Entretanto, na hora de receber o que já havia sido pago, antes mesmo da liberação do crédito, o interessado deve procurar o banco que, conforme estabelece a Instrução Normativa 110/04, é o responsável pela devolução dos valores descontados de forma indevida.

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1 Comentários

FCPires aposentado18/05/2005 3:14 Responder

É Sr. Ministro é tudo muito bem como o senhor orientou! vivas!. Agora quando uma INstituição financeira Federal, concede um empréstimo em contrato da própria financeira, com a alegação do aposentado não ter mais margem em seus proventos, e que mais adiante constata-se ter - esse cidadão irá buscar seus direitos onde? na nossa "parada" justiça ou no INSS?

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