Ministro da Previdência orienta sobre cancelamento de empréstimos consignados
As baixas taxas de juros cobradas nos empréstimos consignados com desconto em folha têm atraído um número cada vez maior de aposentados e pensionistas interessados nas linhas de crédito especiais, oferecidas por 21 instituições financeiras autorizadas.
Enquanto para muitos as taxas de juros, que variam de 1,5% a 3,7% ao mês, são plenamente satisfatórias para que levantem os empréstimos, outros já têm procurado a Previdência Social para o cancelamento do crédito. O motivo? Atraso na liberação do dinheiro e desconto no benefício sem autorização.
Ministro orienta segurados
Em entrevista à Agência de Notícias da Previdência Social (AgPREV), o ministro da Previdência, Romero Jucá, esclarece o procedimento adequado que o aposentado ou pensionista deve seguir antes de se decidir pelo caso extremo, ou melhor, o cancelamento do empréstimo.
O primeiro passo é procurar a instituição financeira que concedeu o crédito ou a que esteja recebendo o valor descontado do benefício e expor toda a situação. O beneficiário só deverá procurar a agência responsável da Previdência Social caso não obtenha nenhuma resposta da instituição.
Uma vez que o banco não tenha atendido à solicitação do segurado, será a Previdência que irá encaminhar uma correspondência pedindo que a autorização da consignação seja comprovada, o que deve acontecer em até 10 dias úteis. Passado este prazo, o desconto do benefício é cancelado.
Entretanto, na hora de receber o que já havia sido pago, antes mesmo da liberação do crédito, o interessado deve procurar o banco que, conforme estabelece a Instrução Normativa 110/04, é o responsável pela devolução dos valores descontados de forma indevida.
FCPires aposentado18/05/2005 3:14
É Sr. Ministro é tudo muito bem como o senhor orientou! vivas!. Agora quando uma INstituição financeira Federal, concede um empréstimo em contrato da própria financeira, com a alegação do aposentado não ter mais margem em seus proventos, e que mais adiante constata-se ter - esse cidadão irá buscar seus direitos onde? na nossa "parada" justiça ou no INSS?