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Fonte: Reis Friede

Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

1. Introdução A questão central concernente às medidas liminares, em matéria tributária, encontra-se irremediavelmente adstrita (quanto ao seu aspecto de conteúdo) aos princípios constitucionais tributários e, em especial, aos chamados limites constitucionais ao poder de tributar. O núcleo do problema cinge-se, fundamentalmente, às diversas considerações possíveis quanto à eventual inconstitucionalidade (na verdade, ineficácia jurídica intrínseca, se considerarmos um maior rigor terminológico) ...

Palavras-chave: Depósitos Judiciais Tributário