Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2022 - 16:18
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2021 - 11:18
Agravamento de regime por uma só circunstância negativa se enquadra na discricionariedade do juiz
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a presença de uma única circunstância judicial negativa pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 14:47
União Estável e seus requisitos

Diferente do casamento, a União Estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 16:02
Apelação Criminal. Crime contra a Saúde Pública. Tráfico Ilícito de Entorpecentes

Sentença condenatória. Recurso da defesa. Requerida a absolvição do apelante em face da insuficiência de provas de autoria delitiva
-
Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 16:30
Não reconhecida união estável entre padre e mulher
A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve por maioria de votos a decisão da Justiça de Porto Alegre que não reconheceu a união estável entre um padre da Igreja Católica, falecido em 2007, e uma mulher com quem se relacionou afetivamente.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Concurso público para o cargo de médico legista. Candidato portador de deficiência auditiva. Aprovação na vaga de deficiente físico. Decisão administrativa que determinou a sua exclusão da lista dos aprovados.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, em face da sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da ação ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada por Carlos Roberto Catunda Pinto.
-
Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 12:06
O exame criminológico e a equivocada Resolução n. 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia

Impossibilidade de realização de exame criminológico por ocasião da apreciação de pedido de progressão de regime
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 16:58
Individualização da pena justifica regime prisional mais gravoso, diz Segunda Turma
O condenado foi sentenciado em primeira instância à pena de 9 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de roubo, com uso de arma de fogo, em continuidade delitiva. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação, reduziu a pena para 6 anos, 4 meses e 24 dias, mas manteve o regime inicial fechado.
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 14:25
Associações de juízes contestam norma do CNJ que estabelece critérios para promoção por merecimento
Norma constestada dispõe sobre critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo em execução. Regime de cumprimento de penas. Crimes hediondos e assemelhados. Progressão. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.073147-5, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravado ANDERSON CASEMIRO
-
Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lesão no Código Civil

Vitor Enilson Vitor, graduando do curso de Direito da Faculdade Vitoriana de Ensino superior - FAVI - Espírito Santo.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Junho de 2014 - 13:10
Legitimidade para a ação civil pública: Aspectos relevantes da representatividade das associações

O presente artigo tem por escopo analisar a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, dando ênfase para as questões envolvendo a legitimação das entidades associativas. Inicialmente são apresentadas ponderações gerais no tocante à forma de se determinar a legitimidade ativa no sistema brasileiro, em seguida, apontam-se os entes legitimados da Lei nº. 7.347/85, para, então, analisar os aspectos relevantes da representatividade das associações para propor ação civil pública
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 14:15
Considerações iniciais sobre o Contrato de Sociedade no Direito Societário brasileiro
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Julho de 2012 - 13:15
Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis.

Constitucional.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional.

Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Defeitos do Negócio Jurídico

Thiago Carneiro Benetti. Acadêmico do 1° (primeiro) ano do curso de direito da FACULDADE JAGUARIAÍVA - FAJAR.

Home