Fonte: Dimas Davi Vargas
Postado em 18 de Setembro de 2020 - 14:47 - Lida 609 vezes
União Estável e seus requisitos
Diferente do casamento, a União Estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos.
Diferente do casamento, a União Estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos, de modo que basta sua configuração fática para que haja aplicação das normas legais e, consequentemente, a relação fática converta-se em relação jurídica.Salienta-se, o STF reconheceu a União Estável de casais homoafetivos e firmou o entendimento de que não há distinção legal no tocante às uniões homoafetivas. Assim, as elucidações expostas a ...