Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Dimas Davi Vargas

União Estável e seus requisitos

Diferente do casamento, a União Estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos.

Diferente do casamento, a União Estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos, de modo que basta sua configuração fática para que haja aplicação das normas legais e, consequentemente, a relação fática converta-se em relação jurídica.Salienta-se, o STF reconheceu a União Estável de casais homoafetivos e firmou o entendimento de que não há distinção legal no tocante às uniões homoafetivas. Assim, as elucidações expostas a ...

Palavras-chave: União Estável Requisitos CC Diferença Casamento Ato-fato Jurídico